Views: 0
União Estável Homoafetiva
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais descritos no art. 1.521 do Código Civil.
São causas impeditivas, ou seja, não podem constituir União estável:
Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; os afins em linha reta, o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; o adotado com o filho do adotante; as pessoas casadas; o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
Em caso de dúvidas, podemos te ajudar
A empresa está afundada em dívidas e tem sócio querendo pular fora do negócio?…
Muitos empresários, devidos as deficiências de conhecimento ou capital humano, não conseguem nem mesmo…
Prazo para Usucapião pode ser Completado no Decorrer do Processo Judicial Segundo STJ – Superior…
Última Vontade e Testamento Disposições de última vontade e ou testamento – Isso realmente importa…
SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação) Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito…
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.278, DE…